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Indicação - (4794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra poliesportiva da QR 211 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra poliesportiva da QR 211 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 211 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:48:50 -
Despacho - 5 - SELEG - (4796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final, informamos que anexamos a folha de votação do parecer 03 da CESC devidamente retificada.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 14/04/2021, às 15:01:14 -
Indicação - (4797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a construção de uma praça pública, com quadra poliesportiva, parquinho infantil, ponto de encontro comunitário - PEC e com iluminação pública de qualidade na QR 212, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de uma praça pública, com quadra poliesportiva, parquinho infantil, ponto de encontro comunitário - PEC e com iluminação pública de qualidade na QR 212, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A chave para a utilização com sucesso dos espaços públicos é criar estratégias que favoreçam seu uso. As quadras poliesportivas, os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s), os parquinhos infantis e uma iluminação pública de qualidade, são opções para quem quer socializar, praticar exercícios físicos ao ar livre, proporcionar diversão às crianças dentre outros benefícios.
A forma otimizada de aglomerar tais benefícios à sociedade é a construção de praças de convívio. Por reconhecer a importância que a diversão, o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 212 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:48:01 -
Requerimento - (4798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informações referentes aos débitos acumulados de energia elétrica junto ao GDF pelos feirantes do Distrito Federal, da seguinte forma:
1) Lista completa de feiras que possuem débitos de energia elétrica com o Governo do Distrito Federal evidenciando o total da dívida;
2) Lista completa dos feirantes que possuem débitos de energia elétrica com o Governo do Distrito Federal evidenciando o total da dívida.
JUSTIFICAÇÃO
Os feirantes do Distrito Federal vêm enfrentando há mais de três anos situação caótica de fornecimento de energia elétrica, potencializada, agora, em razão da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus.
Segundo o relato de feirantes há uma crise de insegurança provocada pelo acúmulo de débitos junto à Companhia Energética de Brasília - CEB, motivado pela não conclusão do projeto de ampliação da carga elétrica e da individualização dos medidores de energia elétrica em algumas feiras, especialmente na Feira da Guariroba/P. Sul. Tal situação se estende a praticamente todas a feiras permanentes do Distrito Federal.
As informações requeridas tem por intuito corroborar com estudo de medidas, junto ao GDF, para amenizar a crise instalada nas feiras do Distrito Federal, e, além disso, destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 14 de abril de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 15:52:41 -
Indicação - (4799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra de esportes na QR 218, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra de esportes na QR 218, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 218 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:47:11 -
Indicação - (4800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra de esportes na QR 302, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra de esportes na QR 302, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 302 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:44:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (4801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 14/04/2021, às 15:52:43 -
Despacho - 4 - CCJ - (4802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PDL 163/2021 para redação final, nos termos do texto original.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:00:03 -
Despacho - 2 - SELEG - (4804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), nos termos Mensagem do Sr. Governado do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:01:35 -
Despacho - 4 - CCJ - (4806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PDL 162/2021 para redação final, nos termos do texto original.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:05:15 -
Requerimento - (4808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de audiência pública remota no dia 30 de abril de 2021, às 10 horas, pela TV WEB da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, para debater sobre a realocação do Centro de Progressão Penitenciária localizado na Região Administrativa XXIX - SIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 85 e 239, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública remota no dia 30 de abril de 2021, às 10 horas, pela TV WEB da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, para debater sobre a realocação do Centro de Progressão Penitenciária localizado na Região Administrativa XXIX - SIA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo viabilizar o debate entre todos os interessados sobre a possível realocação do Centro de Progressão Penitenciária atualmente localizado no Lotes 1600 e 1680, Sia Trecho 4 - Brasília, DF, 71200-040.
Recebemos em nosso gabinete parlamentar esta demanda dos empresários e moradores da região, ao qual possivelmente atribuem ao CPP o aumento da violência local e com isso a disseminação da insegurança tanto nos que trabalham naquela região, quanto para os consumidores que visitam o SIA.
Neste diapasão, para que a presente audiência surta os efeitos desejados é necessário convidar os vários interessados no tema, bem como ouvir a sociedade distrital, conjuntamente com todos os Órgãos envolvidos, para que juntos possam ser empenhados todos os esforços no sentido de juntos encontrarmos uma solução para a sobredita demanda.
A audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para o sucesso no tratamento da presente temática.
Pelo exposto, conclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:17:40 -
Despacho - 5 - Cancelado - CCJ - (4809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PDL 161/2021 para redação final, nos termos do texto original.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:12:44 -
Despacho - 5 - SELEG - (4810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP - encaminhar à CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
SUZANE OLIVEIRA SANTOS
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:07:21 -
Indicação - (4811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que para os fins de concessão do Passe Livre, as Pessoas com Deficiência não precisem renovar o atestado de 2 e 2 anos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que para os fins de concessão do Passe Livre, as Pessoas com Deficiência não precisem renovar o atestado de 2 e 2 anos.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana que para os fins de concessão do Passe Livre, as Pessoas com Deficiência não precisem renovar o atestado de 2 e 2 anos. É importante destacar a situação inconveniente e por muitas vezes constrangedora que as Pessoas com Deficiência e suas famílias precisam passar a cada 2 anos para relembrar sua situação.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 18:44:42 -
Despacho - 4 - CCJ - (4812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PDL 161/2021 para redação final, nos termos do texto original.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:01:33 -
Despacho - 3 - CCJ - (4813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PDL 160/2021 para redação final, nos termos do texto original.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:09:51 -
Despacho - 6 - CCJ - (4814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PL 1691/2021 para redação final, nos termos do texto original e da emenda supressiva nº 1.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:13:12 -
Emenda - 1 - GAB DEP IOLANDO - (4815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Adite-se o seguinte Art. 3º ao Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais......................
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata o art. 1º aplica-se também as empresas de transporte de turismo do Distrito Federal que possuam situação regular junto à Secretaria de Turismo do Distrito Federal, nos termos da Política nacional de Turismo – Lei nº 11.771/2008.
JUSTIFICACAO
A presente proposição faz justiça aos proprietários de veículos que prestam serviço de turismo no Distrito Federal. Assim como a categoria de profissionais de transporte escolar, taxistas e motoristas de aplicativos, os profissionais proprietários de ônibus e veículos de turismo também foram seriamente afetados pela paralisação da economia consequente do Covid19
IOLANDO
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:15:21 -
Indicação - (4816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na EQNN 6/8 em frente à Lanchonete e Restaurante Mega, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na EQNN 6/8 em frente à Lanchonete e Restaurante Mega, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:34:55 -
Emenda - 3 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (4817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Júlia Lucy)
Emenda ao projeto nº 1862/2021, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Adite-se o seguinte artigo, onde couber, renumerando-se os demais:
“Art. X. O auxílio financeiro de que trata o art. 1º aplica-se também aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo de turismo.”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão dos transportadores de turismo é necessária em razão de estarem em idêntica situação. Nesse sentido, importa destacar que as Leis 6211/2020 e 6711/2020 concederam auxílio financeiro também a essa categoria.
Em razão de tratar-se de enfrentamento a pandemia do Covid-19, ficam dispensados os impactos financeiros, na forma da LC 173/2020, in verbis:
Art. 3º Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da Covid-19, além da aplicação do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam afastadas e dispensadas as disposições da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, portarias e outros atos normativos que tratem:
I - das condições e vedações previstas no art. 14, no inciso II do caput do art. 16 e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000; (grifos)
Assim, rendendo homenagem ao princípio da isonomia, é necessária a aprovação da presente emenda, cujos recursos para sua consecução serão igualmente retirados da Reserva de Contingência.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:48:16
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:11:38 -
Requerimento - (4819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre quais as ações que estão sendo adotadas para resolver a problemática da Chácara Santa, localizada na Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre quais as ações que estão sendo adotadas para resolver a problemática da Chácara Santa, localizada na Estrutural.
JUSTIFICATIVA
Preliminarmente, cumpre registrar que a Chácara Santa Luzia é um setor de moradias irregulares localizado na cidade Estrutural e que apresenta um dos maiores índices de pobreza da capital.
Atualmente o setor possui aproximadamente 3.793 casas, onde vivem cerca de 16 mil moradores de baixa renda que sofrem com a falta de saneamento básico, dentre outros direitos.
Sabe-se que o setor está contemplado em um projeto de reassentamento promovido pelo Governo do Distrito Federal.
No entanto, os moradores do local, motivados pela falta de informação sobre a problemática enfrentada, procurou este gabinete a fim de obter maiores informações sobre o tema.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre quais as ações que estão sendo adotadas para resolver a problemática da Chácara Santa, localizada na Estrutural.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:03:14 -
Projeto de Lei - (4820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria:DEPUTADO FÁBIO FELIX )
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Distrito Federal a “Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase”, com o objetivo de orientar sobre as causas, tratamentos e combater os preconceitos sobre a psoríase e a importância do diagnóstico precoce.
Art. 2º - A “Semana de Conscientização sobre a Psoríase” deverá ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro, e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º - As finalidades da Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase devem ser:
I – criação de espaços para debates sobre a psoríase;
II – criação de campanhas educativas sobre a psoríase;
III – orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção;
IV – divulgação sobre os tratamentos existentes;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Realizada mundialmente no mês de outubro, a Campanha de Conscientização sobre a Psoríase é mais uma oportunidade para ampliar os conhecimentos dos pacientes e da população sobre a referida doença.
De acordo com o Sérgio Palma, coordenador da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), "no Brasil, a prevalência da doença é de 1,3%, variando entre 0,9 a 1,1% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 1,9% no Sul e Sudeste. Acomete qualquer faixa etária, com maior incidência entre 30 e 40 anos e 50 e 70 anos, sem distinção quanto ao gênero".
Por esse motivo, se faz necessário conscientizar a população do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida dos pacientes portadores desta doença, e permitindo que as outras pessoas possam obter mais conhecimentos sobre esse assunto.
Portanto, o presente Projeto de Lei pretende instituir no âmbito do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase, a ser realizado, anualmente, na última semana de outubro, para que possamos ampliar ao máximo os conhecimentos sobre esta doença.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, de abril de 2021.
FÁBIO FÉLIX
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 12:34:54 -
Emenda - 4 - GAB DEP VALDELINO - (4822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda 1º turno de plenário - aditiva
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1862 de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Inclua o art. 4º, ao Projeto de Lei 1.862 de 2021, renumerando-se os demais:
Art. 4º Em caso de óbito do beneficiário, durante o período da pandemia da Covid-19, o auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis tratado no caput,será estendido para os dependentes, na seguinte ordem:
I – no caso do cônjuge sobrevivente: mediante apresentação na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, no caso dos proprietários de táxis, e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, para os proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de óbito e certidão de casamento ou de união estável.
II – no caso dos descendentes e ascendentes: mediante apresentação na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, no caso dos proprietários de táxis, e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, para os proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de dependência emitida pelo INSS ou declarados no Imposto de Renda, para fins de dependência.
JUSTIFICATIVA
Se o óbito dos permissionários e autorizatários de transporte coletivo escolar e de táxis ocorreu durante o período da pandemia este auxílio financeiro deverá ser estendido aos familiares, pois a titularidade para prestação do serviço permanece até ser transferida.
São essas as razões que justificam esta emenda, a qual, solicito o apoio para aprovação dos meus nobres pares.
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:02:57 -
Redação Final - CCJ - (4823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 163 de 2021
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS 15/21, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus – SARS-CoV-2.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 15, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:51:02
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:26:15 -
Requerimento - (4824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmaso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
JUSTIFICATIVA
Preliminarmente, cumpre registrar que a Chácara Santa Luzia é um setor de moradias irregulares localizado na cidade Estrutural e que apresenta um dos maiores índices de pobreza da capital.
Atualmente o setor possui aproximadamente 3.793 casas, onde vivem cerca de 16 mil moradores de baixa renda que sofrem com a falta de saneamento básico, dentre outros direitos.
Sabe-se que o setor está contemplado em um projeto de reassentamento promovido pelo Governo do Distrito Federal.
No entanto, os moradores do local, motivados pela falta de informação sobre a problemática enfrentada, procurou este gabinete a fim de obter maiores informações sobre o tema.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:03:27 -
Redação Final - CCJ - (4826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 160 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Homologa os incisos que especifica, da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/21, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/21, de 12 de março de 2021, que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – inciso II, relativo ao Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
II – inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 29/21.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:57:40
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:30:04 -
Requerimento - (4827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações referentes ao programa de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal, de acordo com:
1) O que motivou do Distrito Federal ter iniciado o programa de vacinação como a unidade da federação que mais vacinava em todo Brasil e, atualmente, está ter caído para o décimo sexto lugar no ranking?
2) Quantas doses de vacina já chegaram ao Distrito Federal?
3) Quantas vacinas foram aplicadas como primeira dose?
4) Quantas vacinas foram aplicadas como segunda dose?
5) Qual a quantidade e porcentagem de vacinas reservadas para a segunda dose?
6) Existe a possibilidade de faltar a segunda dose da vacina para a população do Distrito Federal?
7) Quais os critérios para alteração da faixa etária no programa de vacinação?
8) Qual a justificativa para o programa de vacinação permanecer inerte diante da baixa procura de doses da atual faixa etária?
9) Qual o motivo do ritmo de vacinação no Distrito Federal ser moroso e aquém dos demais estados Brasileiros?
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente o Distrito Federal está na décima sexta posição no ranking de vacinação contra a COVID-19 no Brasil.
O que causa espanto é que o Distrito Federal já ocupou por semanas a primeira posição no referido ranking e agora teve uma queda drástica de colocação. Esclareço que não se trata de uma competição ou busca por melhor posição, e sim de vidas, uma vez que a vacina é o único tratamento com eficácia comprovada no combate ao vírus.
O Distrito Federal, assustadoramente, tem, agora sim em primeiro lugar, a maior média móvel de mortes em todo o Brasil. Diariamente perdemos dezenas e por vezes centenas de vidas para o coronavírus.
É tenebroso vivenciar a falta de evolução do programa de vacinação do Distrito Federal, o que nos dá margem para acreditar que não há tratativas efetivas do GDF na busca por mais doses para a nossa população. Somado a isso, temos o caos na saúde pública e privada devido a falta de leitos para pacientes acometidos pelo vírus e uma fila crescente na espera por tratamento digno. Assim, a busca por vacinas deveria ser tratada com a prioridade e seriedade requerida pela atual situação da Pandemia.
Pelo exposto, as informações pleiteadas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 27 de abril de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 09:35:50 -
Requerimento - (4828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater o Projeto de Lei nº 457, de 2019, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de saúde estética no Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 07 de maio de 2021, às 19h, para debater o PL nº 457, de 2019, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de saúde estética no Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A pretendida Audiência Pública Remota foi motivada em razão do novo momento enfrentado pelo Distrito Federa em todos os segmentos do setor produtivo, incluindo aqueles alcançados pela proposição objeto do debate.
Em razão dos motivos já anunciados, além de questionamentos de outros parlamentares e manifestação do setor, a audiência pública terá o condão de propor ajustes no projeto de lei para que seu alcance e eficácia atenda com suficiência ao interesse de todos.
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 13:03:35 -
Redação Final - CCJ - (4829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 162 de 2021
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologada a cláusula quinta do Convênio ICMS 26/2021, que prorroga o Convênio ICMS 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:20:33
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:24:25 -
Despacho - 6 - CCJ - (4830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:25:37 -
Despacho - 5 - CCJ - (4831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:29:15 -
Despacho - 4 - CCJ - (4832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 14 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:30:56 -
Indicação - (4833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado Martins Machado )
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na QNN 22 conjunto G- rua em frente à entrada da Escola Classe 25, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na QNN 22 conjunto G- rua em frente à entrada da Escola Classe 25, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:36:13 -
Redação Final - CCJ - (4834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 161 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Homologa os incisos que especifica, do Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/21, de 12 de março de 2021, que prorroga até 31 de março de 2022 a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – o inciso I, relativo ao Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
II – o inciso II, relativo ao Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III – o inciso III, relativo ao Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV – o inciso V, relativo ao Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
V – o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae, dos remédios que especifica;
VI – o inciso VIII, relativo ao Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
VII – o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
VIII – o inciso XIV, relativo ao Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
IX – o inciso XVI, relativo ao Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigirem o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
X – o inciso XXIII, relativo ao Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a concederem redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XI – o inciso XXVIII, relativo ao Convênio ICMS 42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das companhias estaduais de saneamento;
XII – o inciso XXXIII, relativo ao Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XIII – o inciso XXXVI, relativo ao Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar;
XIV – o inciso XXXVII, relativo ao Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
XV – o inciso XXXVIII, relativo ao Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XVI – o inciso XL, relativo ao Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XVII – o inciso XLI, relativo ao Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações com preservativos;
XVIII – o inciso XLII, relativo ao Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
XIX – o inciso XLIX, relativo ao Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
XX – o inciso L, relativo ao Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
XXI – o inciso LVI, relativo ao Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
XXII – o inciso LVII, relativo ao Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
XXIII – o inciso LXI, relativo ao Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;
XXIV – o inciso LXXXVII, relativo ao Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XXV – o inciso LXXXIX, relativo ao Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS nas operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XXVI – o inciso XC, relativo ao Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
XXVII – o inciso XCVII, relativo ao Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas secretarias de cultura;
XXVIII – o inciso XCVIII, relativo ao Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei federal nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
XXIX – o inciso CVIII, relativo ao Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
XXX – o inciso CXII, relativo ao Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
XXXI – o inciso CXXVII, relativo ao Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
XXXII – o inciso CXXXIII, relativo ao Convênio ICMS 73/10, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
XXXIII – o inciso CXXXV, relativo ao Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados Big Mac efetuada durante o evento McDia Feliz;
XXXIV – o inciso CXXXVIII, relativo ao Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
XXXV – o inciso CXL, relativo ao Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
XXXVI – o inciso CXLI, relativo ao Convênio ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
XXXVII – o inciso CLX, relativo ao Convênio ICMS 137/15, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão – GCCM;
XXXVIII – o inciso CLXIII, relativo ao Convênio ICMS 101/16, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/21.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:40:28
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Despacho - 4 - GAB DEP IOLANDO - (4835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
À
Seleg
Solicito a retirada da Emenda Aditiva número 1, de minha autoria .
Att
IOLANDO
Deputado Diateital
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
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Requerimento - (4836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.174, de 2020, da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar e o seu encaminhamento para a Comissão de Educação, Saúde, e Cultura – CESC para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do inciso I do art. 95 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a retirada do Projeto de Lei nº 1.174, de 2020, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, e o seu encaminhamento à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.174, de 2020, foi encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, para emissão de parecer de mérito. Entretanto, não encontramos nos arts. 65 e 67 do RICLDF ? os quais tratam das competências das referidas comissões ? fundamento para essa distribuição.
O Projeto dispõe sobre as Condições Gerais e orientações para a prevenção de contágio por Coronavírus (COVID-19) em serviços funerários e congêneres, no âmbito do Distrito Federal, durante o período de excepcionalidade, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. Portanto, trata de matéria relativa à saúde pública e deve ser analisado preliminarmente pela CESC, de acordo com o art. 69, I, a, do RICLDF.
Vê-se, portanto, que a distribuição da matéria para apreciação não se deu em conformidade com os preceitos regimentais. Por essa razão, com base na Nota Técnica anexa, elaborada da Assessoria Legislativa, requeremos reconsideração da distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 1.174, de 2020, da CAS e da CDDHCEDP e o seu encaminhamento para análise de mérito pela CESC.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:49:21 -
Requerimento - (4837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer ao Banco Regional de Brasília (BRB) do Distrito Federal informações sobre a utilização de sua imagem no Leilão "Encontros Amazonas e Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Banco Regional de Brasília (BRB) do Distrito Federal:
A) Dadas as respostas do Banco Regional de Brasília (BRB) por meio do Ofício PRESI-2021/029 ao Requerimento de Informações 2139/2021 deste Deputado, em que informa que “não houve dispêndio de nenhuma natureza, feito pelo BRB, no evento ;'Leilão Encontros Amazonas & Distrito Federal' e que a aplicação da logomarca do Banco no material de divulgação foi realizada por iniciativa dos organizadores sem prévia anuência do Banco”, o que foi feito em relação ao uso indevido da imagem do Banco no referido evento?
b) Há algum processo interno aberto nesse sentido? O Banco chegou a notificar os organizadores do leilão? Em caso negativo, há alguma justificativa para tanto, sobretudo pelo fato de que, mesmo não autorizada, a imagem fora utilizada em um evento em que o Governador Ibaneis Rocha participou, a ensejar eventual violação às regras de patrocínio do Banco?
c) Caso tenha aberto algum processo administrativo de responsabilidade, quais foram as conclusões obtidas no processo? Há algum processo de reparação?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
As respostas encaminhadas pelo Banco, no último ofício, causam espanto. Ora, se não autorizou o uso de sua imagem, o que de fato ocorreu? Não houve nenhuma apuração do fato, com a busca da responsabilização? Ora, recorde-se, mais uma vez, que o leilão contou com a participação do Governador, o que torna grave o uso indevido de sua imagem, partindo-se do pressuposto de veracidade da resposta encaminhada.
Assim, é preciso que as respostas sejam aditadas, para que os questionamentos ora encaminhados sejam efetivamente respondidos.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 17:48:21 -
Redação Final - CCJ - (4838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.691 de 2021
Redação Final
Estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no Distrito Federal.
Art. 2º As campanhas de vacinação realizadas no Distrito Federal devem observar a transparência necessária aos atos praticados pela administração pública, consubstanciada nas seguintes medidas:
I – criação de painel eletrônico amplamente divulgado em âmbito virtual, hospedado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde, que contenha os seguintes dados:
a) quantitativo total de pessoas vacinadas;
b) quantitativo de pessoas vacinadas por região administrativa;
c) quantidade de doses recebidas da União ou outras unidades da Federação;
d) o estoque atual de vacinas e a meta a ser alcançada para cada campanha, atualizados periodicamente, com frequência a ser definida pelo poder público;
II – estabelecimento de cronograma de vacinação, que deve ser divulgado amplamente, destacando-se os locais e as datas de vacinação de cada campanha;
III – criação de campanhas de conscientização da importância da vacinação da população do Distrito Federal.
Parágrafo único. Em caso de campanha em que haja grupo prioritário para o recebimento da vacina, o painel mencionado no inciso I deve divulgar quem faz parte desse grupo, de forma a permitir o controle, pelas autoridades sanitárias e de saúde, do cumprimento de cada plano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:55:26
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 15/04/2021, às 09:22:53 -
Indicação - (4849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na QNN 26 ao lado do conjunto H, no final da avenida, em frente ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na QNN 26 ao lado do conjunto H, no final da avenida, em frente ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:36:50
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